A nr10 é uma norma focada
na segurança do trabalho em atividades que estejam direta ou indiretamente
relacionadas à instalações elétricas. A norma, originalmente criada em 1978 fez
parte de uma série de outras normas que foram desenvolvidas para assegurar a
segurança dos colaboradores nas indústrias.
Em 2004, a NR10 passou por
uma revisão, atualizando muitos itens aos requisitos atuais, pois com tanta
tecnologia a norma original acabou ficando defasada com o tempo. Diferente de
alguns outros setores esta é uma norma de conhecimento obrigatório aos
profissionais que trabalham na área.
As obrigações não se
limitam apenas aos funcionários, elas se estendem à empresa, que por sua vez
precisa garantir um ambiente de trabalho seguro a todos os colaboradores. Aí
que entra a atividade indireta com serviços elétricos, por mais que o indivíduo
não trabalhe na manutenção de equipamentos com eletricidade, ele pode ter um
posto de trabalho muito próximo à um maquinário que apresente riscos, como
acontece muito em áreas classificadas.
Obrigatoriedade
Então quem é obrigado a
utilizá-la? Basicamente, se a empresa possui equipamentos elétricos, ela é
obrigada a fornecer condições de trabalho que priorizem a segurança do
trabalhador.
Uma tomada sem o isolamento
certo ou luminárias comuns em locais com poeiras explosivas
já podem ser um risco para a vida dessas pessoas.
É exigido à todas as
empresas que mantenham esquemas unifilares atualizados de suas instalações
elétricas com todos os detalhes de aterramento e dispositivos de proteção. Em
estabelecimentos que possuam carga instalada superior à 75w, é obrigatório o
Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) com todas as informações relacionadas
às instalações elétricas.
Medidas de controle
Além de uma série de
documentos a serem mantidos pelas empresas é necessário que haja medidas de
proteção coletiva e individual.
Entre as medidas de
proteção coletiva, se destaca a necessidade da desenergização dos equipamentos
elétricos por meio do aterramento dos mesmos. No individual, são adotados
métodos de proteção como EPI’s, vestimentas adequadas e outros itens de
segurança.
Segurança em
projetos
Os projetos de instalações
elétricas precisam ser claros ao especificar os dispositivos usados para
desligar circuitos elétricos. Deve se atentar também à distância segura entre
os equipamentos e trabalhadores.
Este tópico engloba também
a iluminação adequada para que os trabalhadores desempenhem bem sua função. Já
fizemos uma matéria completa sobre o assunto e ‘ de acordo com as normas
vigentes.
Segurança em
instalações elétricas
A montagem ou manutenção de
equipamentos elétricos devem ser feitos com procedimentos que garantam a
desenergização dos equipamentos, conforme estabelecidos na norma.
Painéis elétricos são
usados exclusivamente para essa necessidade, não sendo permitido armazenar mais
nada dentro dele. Além de sua operação ser limitada apenas à profissionais capacitados
e certificados.
As exigências variam em
razão do estado da instalação elétrica, sendo energizada, de alta tensão, entre
outras características que alteram a necessidade do uso de certos dispositivos
de segurança.
Capacitação
O trabalhador precisa
comprovar conclusão de curso específico na área elétrica e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino. Além disso, a própria empresa deve capacitá-lo ao
trabalho de acordo com suas instalações, sendo necessário que o mesmo recicle
seu curso em relação as normas no prazo máximo de 2 anos, ou quando algumas
dessas situações ocorrerem:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou
inatividade, por período superior a três meses; e
c) modificações significativas nas instalações
elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Proteção contra
incêndio e explosão
As exigências em relação à
proteção contra incêndio são sempre abordadas por profissionais no assunto.
Sinalização de saídas de emergência, instalações em locais seguros e o modo de operação
são englobados nesta parte da norma.
No campo mais específico,
temos a disposição da obrigatoriedade em relação as Áreas Classificadas.
Em locais com gases ou
poeiras explosivas é terminantemente proibido o uso de equipamentos elétricos
comuns, pois estes podem gerar uma explosão na área industrial.
O profissional a operar os
dispositivos nestas áreas também deve ter um treinamento anterior por parte da
empresa, além de pleno conhecimento sobre operações elétricas em atmosferas
explosivas.
No mais, temos as
disposições sobre sinalizações, responsabilidades e atitudes à serem tomadas em
casos de emergência. Não menos importante, esses tópicos ressaltam todos os
itens básicos para que a operação e utilização de eletricidade em qualquer
empresa seja feita de maneira segura, pois qualquer descuido pode gerar um
acidente gravíssimo.
É importantíssimo que
profissionais de segurança no trabalho, eletricistas e vários outros que
trabalham em qualquer tipo de empresa conheçam a norma. O conhecimento da mesma
garante a preservação da sua vida e dos demais companheiros de trabalho.
Ficou alguma dúvida? Deixa
aqui nos comentários que teremos o prazer em ajuda-lo!
Fontes:
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10.htm
ola meu nome e carlos gostei muito desa aula muito isclarecedora
Dúvida. A vestimenta (epi), deve ser usado constantemente, ou no caso de um m eletricista/operador, somente quando estiver atuando na parte elétrica. Pois permaneço 80% de meu tempo operando máquina e casos de emergência, dentro da minha linha, atuo na elétrica. A empresa está cobrando o 100% do tempo. Lembro que por se tratar não exclusividade na função elétrica, meu uniforme (epi) sofre com sujidade ( graxa ) , sendo assim usa-lo ( camisa ) sobem caso de atuação seria importante.