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A nr10 é uma norma focada na segurança do trabalho em atividades que estejam direta ou indiretamente relacionadas à instalações elétricas. A norma, originalmente criada em 1978 fez parte de uma série de outras normas que foram desenvolvidas para assegurar a segurança dos colaboradores nas indústrias.

Em 2004, a NR10 passou por uma revisão, atualizando muitos itens aos requisitos atuais, pois com tanta tecnologia a norma original acabou ficando defasada com o tempo. Diferente de alguns outros setores esta é uma norma de conhecimento obrigatório aos profissionais que trabalham na área.

As obrigações não se limitam apenas aos funcionários, elas se estendem à empresa, que por sua vez precisa garantir um ambiente de trabalho seguro a todos os colaboradores. Aí que entra a atividade indireta com serviços elétricos, por mais que o indivíduo não trabalhe na manutenção de equipamentos com eletricidade, ele pode ter um posto de trabalho muito próximo à um maquinário que apresente riscos, como acontece muito em áreas classificadas.

 

Obrigatoriedade

Então quem é obrigado a utilizá-la? Basicamente, se a empresa possui equipamentos elétricos, ela é obrigada a fornecer condições de trabalho que priorizem a segurança do trabalhador.

Uma tomada sem o isolamento certo ou luminárias comuns em locais com poeiras explosivas já podem ser um risco para a vida dessas pessoas.

É exigido à todas as empresas que mantenham esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com todos os detalhes de aterramento e dispositivos de proteção. Em estabelecimentos que possuam carga instalada superior à 75w, é obrigatório o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) com todas as informações relacionadas às instalações elétricas.

 

Medidas de controle

Além de uma série de documentos a serem mantidos pelas empresas é necessário que haja medidas de proteção coletiva e individual.

Entre as medidas de proteção coletiva, se destaca a necessidade da desenergização dos equipamentos elétricos por meio do aterramento dos mesmos. No individual, são adotados métodos de proteção como EPI’s, vestimentas adequadas e outros itens de segurança.

 

Segurança em projetos

Os projetos de instalações elétricas precisam ser claros ao especificar os dispositivos usados para desligar circuitos elétricos. Deve se atentar também à distância segura entre os equipamentos e trabalhadores.

Este tópico engloba também a iluminação adequada para que os trabalhadores desempenhem bem sua função. Já fizemos uma matéria completa sobre o assunto e de acordo com as normas vigentes.

 

Segurança em instalações elétricas

A montagem ou manutenção de equipamentos elétricos devem ser feitos com procedimentos que garantam a desenergização dos equipamentos, conforme estabelecidos na norma.

Painéis elétricos são usados exclusivamente para essa necessidade, não sendo permitido armazenar mais nada dentro dele. Além de sua operação ser limitada apenas à profissionais capacitados e certificados.

As exigências variam em razão do estado da instalação elétrica, sendo energizada, de alta tensão, entre outras características que alteram a necessidade do uso de certos dispositivos de segurança.

 

Capacitação

O trabalhador precisa comprovar conclusão de curso específico na área elétrica e reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Além disso, a própria empresa deve capacitá-lo ao trabalho de acordo com suas instalações, sendo necessário que o mesmo recicle seu curso em relação as normas no prazo máximo de 2 anos, ou quando algumas dessas situações ocorrerem:

 

a) troca de função ou mudança de empresa;

b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; e

c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

 

Proteção contra incêndio e explosão

As exigências em relação à proteção contra incêndio são sempre abordadas por profissionais no assunto. Sinalização de saídas de emergência, instalações em locais seguros e o modo de operação são englobados nesta parte da norma.

No campo mais específico, temos a disposição da obrigatoriedade em relação as Áreas Classificadas.

Em locais com gases ou poeiras explosivas é terminantemente proibido o uso de equipamentos elétricos comuns, pois estes podem gerar uma explosão na área industrial.

O profissional a operar os dispositivos nestas áreas também deve ter um treinamento anterior por parte da empresa, além de pleno conhecimento sobre operações elétricas em atmosferas explosivas.

 

No mais, temos as disposições sobre sinalizações, responsabilidades e atitudes à serem tomadas em casos de emergência. Não menos importante, esses tópicos ressaltam todos os itens básicos para que a operação e utilização de eletricidade em qualquer empresa seja feita de maneira segura, pois qualquer descuido pode gerar um acidente gravíssimo.

É importantíssimo que profissionais de segurança no trabalho, eletricistas e vários outros que trabalham em qualquer tipo de empresa conheçam a norma. O conhecimento da mesma garante a preservação da sua vida e dos demais companheiros de trabalho.

Ficou alguma dúvida? Deixa aqui nos comentários que teremos o prazer em ajuda-lo!

 

Fontes:

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr10.htm

https://prolifeengenharia.com.br/nr-10-resumida/

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2 comments
carlos alberto
carlos alberto
Thursday 11th March 2021

ola meu nome e carlos gostei muito desa aula muito isclarecedora

Andre Luis Coluce
Andre Luis Coluce
Monday 01st March 2021

Dúvida. A vestimenta (epi), deve ser usado constantemente, ou no caso de um m eletricista/operador, somente quando estiver atuando na parte elétrica. Pois permaneço 80% de meu tempo operando máquina e casos de emergência, dentro da minha linha, atuo na elétrica. A empresa está cobrando o 100% do tempo. Lembro que por se tratar não exclusividade na função elétrica, meu uniforme (epi) sofre com sujidade ( graxa ) , sendo assim usa-lo ( camisa ) sobem caso de atuação seria importante.

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