Aprovada
através de um consenso entre empregadores, trabalhadores e representantes do
governo federal, uma nova redação da Norma Regulamentadora 20 (NR20) foi
publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2019.
A norma,
que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis,
passou por diversas atualizações que garantem melhoria na proteção aos
trabalhadores e redução de gastos por parte dos empregadores estimando uma
economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano e um incentivo à produção e demanda de
empregos.
No geral, todas as mudanças são importantes e pretendem afetar de forma significativa empresas de diversos ramos que trabalham com armazenamento, produção, extração, manuseio ou manipulação de líquidos combustíveis e inflamáveis.
Ao todo 37 NRs estão passando por revisão desde fevereiro de 2019, além da NR 20, outras normas também foram alteradas para dar um tom mais objetivo, algumas delas são: NR 16 e as normas 1, 3, 12, 24 e 28. As alterações estão sendo conduzidas pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
O que mudou?
Dentre as
mudanças da NR 20, uma das principais está na análise de risco. Antes da
revisão, se fazia necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de
instalação. Após a nova redação, basta apenas o laudo de um técnico em
segurança do trabalho. A exceção se dá em empreendimentos de classe II ou III
(empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e que realizem transporte dos
mesmos, refinarias, etc), que continuam com a exigência de um laudo feito por
um engenheiro preparado.
Também, o que
antes constava no item 20.17 da norma, agora passou a ser o Anexo 3 (Tanques de
Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios), alinhando aos padrões
internacionais. Isso permitiu o uso de geradores para garantir a continuidade
operacional das empresas, antes proibido. Tornou flexível, também, a regra
ligada à quantidade de tanques para armazenamento de diesel e, seguindo os
padrões internacionais, limitou o volume destes tanques estabelecendo regras
rígidas para a prevenção de acidentes e/ou quase acidentes. (link externo para: https://aprovadeexplosao.com.br/o-que-sao-quase-acidentes)
O que diz
respeito ao controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em
áreas com existência de atmosferas inflamáveis, a implantação de medidas
específicas nesses lugares fica agora à cargo do empregador.
Novos itens
foram adicionados, por meio da portaria nº 1.360, como o 20.13 que fala sobre o
controle de fontes de ignição em áreas classificadas. Fica definido, dessa
forma, que devem estar de acordo com a NR 10 (segurança com eletricidade) todos
os equipamentos e instalações elétricas e similares utilizadas em áreas
classificadas.
Você pode conferir
o texto da nova NR 20 e demais alterações que estão
disponíveis aqui.
Além da NR 20, uma alteração foi adicionada à NR 16,
se trata da inclusão de um subitem nas operações de transporte de líquidos
inflamáveis. Nesse ponto, estabelece que o volume de combustível para consumo
do próprio veículo não será considerado na caracterização de periculosidade.
Todas essas alterações visam uma melhoria na
produção e economia para empregadores. Elas podem impactar diretamente todas as
empresas que operam com inflamáveis e combustíveis.
Fontes:
http://trabalho.gov.br/noticias/7345-nova-redacao-da-nr-20-devera-trazer-economia-de-r-1-bi-ao-ano