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Aprovada através de um consenso entre empregadores, trabalhadores e representantes do governo federal, uma nova redação da Norma Regulamentadora 20 (NR20) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2019.

A norma, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, passou por diversas atualizações que garantem melhoria na proteção aos trabalhadores e redução de gastos por parte dos empregadores estimando uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano e um incentivo à produção e demanda de empregos.

No geral, todas as mudanças são importantes e pretendem afetar de forma significativa empresas de diversos ramos que trabalham com armazenamento, produção, extração, manuseio ou manipulação de líquidos combustíveis e inflamáveis.




Ao todo 37 NRs estão passando por revisão desde fevereiro de 2019, além da NR 20, outras normas também foram alteradas para dar um tom mais objetivo, algumas delas são: NR 16 e as normas 1, 3, 12, 24 e 28. As alterações estão sendo conduzidas pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.


O que mudou?


Dentre as mudanças da NR 20, uma das principais está na análise de risco. Antes da revisão, se fazia necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação. Após a nova redação, basta apenas o laudo de um técnico em segurança do trabalho. A exceção se dá em empreendimentos de classe II ou III (empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e que realizem transporte dos mesmos, refinarias, etc), que continuam com a exigência de um laudo feito por um engenheiro preparado.

Também, o que antes constava no item 20.17 da norma, agora passou a ser o Anexo 3 (Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios), alinhando aos padrões internacionais. Isso permitiu o uso de geradores para garantir a continuidade operacional das empresas, antes proibido. Tornou flexível, também, a regra ligada à quantidade de tanques para armazenamento de diesel e, seguindo os padrões internacionais, limitou o volume destes tanques estabelecendo regras rígidas para a prevenção de acidentes e/ou quase acidentes. (link externo para: https://aprovadeexplosao.com.br/o-que-sao-quase-acidentes)

O que diz respeito ao controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas com existência de atmosferas inflamáveis, a implantação de medidas específicas nesses lugares fica agora à cargo do empregador.




Novos itens foram adicionados, por meio da portaria nº 1.360, como o 20.13 que fala sobre o controle de fontes de ignição em áreas classificadas. Fica definido, dessa forma, que devem estar de acordo com a NR 10 (segurança com eletricidade) todos os equipamentos e instalações elétricas e similares utilizadas em áreas classificadas.

Você pode conferir o texto da nova NR 20 e demais alterações que estão disponíveis aqui.

Além da NR 20, uma alteração foi adicionada à NR 16, se trata da inclusão de um subitem nas operações de transporte de líquidos inflamáveis. Nesse ponto, estabelece que o volume de combustível para consumo do próprio veículo não será considerado na caracterização de periculosidade.

Todas essas alterações visam uma melhoria na produção e economia para empregadores. Elas podem impactar diretamente todas as empresas que operam com inflamáveis e combustíveis.

Você pode conferir as alterações e a economia que as atualizações pretendem gerar em um PDF disponibilizado pelo MTE, aqui.




Fontes:


Como evitar um curto circuito
O curto circuito tem esse nome porque representa o caminho mais curto que a corrente elétrica pode realizar em um circuito. Toda essa descarga elétric...
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